|
Decreto 45.267 - 09/11/2017 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 45.267, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Ativa, organiza e atribui denominação à Organização Militar Estadual da Polícia Militar de Pernambuco. . O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica ativada a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – 10ª CIPM, subordinada à Diretoria Integrada do Interior I – DINTER I, passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º A 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – 10ª CIPM fica organizada em:
I – Comandante;
II – Subcomandante;
III – Estado-Maior (EM);
IV – Seção de Comando e Serviço (Sç Cmdo Sv); e
V – Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).
Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Seções e Pelotões, ficam estabelecidas conforme o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar.
Art. 3º A 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – 10ª CIPM é sediada no Município de Tamandaré e recebe a denominação de Companhia Independente Tenente-Coronel PM Theophanes Ferraz Torres.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
|