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Decreto 45.027 - 26/09/2017 |
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DECRETO Nº 45.027, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Modifica o Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, que regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos Institucional, previsto no artigo 172-A da Lei n° 7.741, de 23 de outubro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O do art. 2º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º .............................................................................................................
§ 3º Fica a Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, unidade administrativa integrante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, autorizada a executar despesas nos itens a seguir descritos, considerados referentes a atividades de manutenção e desenvolvimento regular de suas ações: (AC)
I – despesas com o pagamento de remuneração à pessoa privada de liberdade ou ao cumpridor de medida de segurança em razão do trabalho prisional previsto no art. 94 e no inciso II do art. 112 da Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016; e
II – despesas com recursos destinados à alimentação dos presos recolhidos às Cadeias Públicas do Estado, na forma da Lei nº 11.560, de 10 de junho de 1998. ........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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