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Decreto 44.847 - 04/08/2017 |
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DECRETO Nº 44.847, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Redenomina as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos e Capacitação, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo Financeiro do Fundo de Assistência Social; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Relações Institucionais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Projetos e Capacitação.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ROBERTO FRANCA FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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