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Decreto 44.818 - 03/08/2017 |
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DECRETO Nº 44.818, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o Decreto nº 42.864, de 6 de abril de 2016, que aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM e BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a natureza da atividade desempenhada por praças da Corporação Militar de Pernambuco, no início da carreira, é eminentemente operacional;
CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em relação ao porte de arma de fogo de uso restrito, prerrogativa dos agentes públicos integrantes dos órgãos referidos no caput do art. 144 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a vivência operacional dos militares em início de atuação, devidamente acompanhada, é imprescindível para maturar habilidades e novas competências adquiridas no processo de formação, garantindo maior eficiência no desempenho dessa relevante função,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 7 e 8 do ANEXO ÚNICO e o ANEXO A – MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – PM E BM do PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM e BM (CFHP PM e BM), do Decreto nº 42.864, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
“7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O CFHP PM e CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos concursos públicos, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas matrizes.
O CFHP tem caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 6 (seis) meses, em regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.
Cada disciplina aplicada durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos casos das disciplinas com carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão no mínimo 02 (duas) verificações, sendo 01(uma) Verificação Corrente (VC) e uma Verificação Final (VF).
A média final será obtida por média aritmética das duas Verificações.
O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada (conforme item III, letra h, do subitem 8.2), por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através de requerimento.
A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do docente de cada disciplina, conforme Plano de Disciplina.
O CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos conforme planejamento desenvolvido pelo Campus de Ensino e aprovado na GGAIIC, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.” (NR)
8. CONDUTA ...............................................................................................................................
s) (REVOGADO) ...............................................................................................................................
ANEXO A - MATRIZ CURRICULAR (NR)
PARTE I - CFHP PM ..............................................................................................................................................................................................................................................................
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PARTE II - CFHP BM ..............................................................................................................................................................................................................................................................
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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