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Decreto 44.690 - 10/07/2017 |
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DECRETO Nº 44.690, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Aloca os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, n Lei nº 16.072, de 15 de junho de 2017, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar, os cargos em comissão e a função gratificada a seguir especificados, criadas pela Lei nº 16.072, de 15 de junho de 2017:
I - 2 (dois) cargos, em comissão, de Apoio Técnico Operacional, símbolo CAS-4; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Controle Interno, símbolo FDA-4.
Art. 2º O Regulamento da Casa Militar deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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