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Decreto 44.079 - 31/01/2017 |
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DECRETO Nº 44.079, DE 31 DE JANEIRO DE 2017. (Revogado pelo Decreto nº 47.297/2019)
Altera o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, que regulamenta os critérios e procedimentos para realização de processo de seleção para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto das escolas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e na Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º e o art.15 do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º .............................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................. .........................................................................................................................
III - Processo formativo: inscrição em curso presencial com o objetivo de promover atualização, aprofundamento, complementação e ampliação de conhecimentos indispensáveis ao exercício da função. (NR) .........................................................................................................................
Art. 15. O mandato para exercer a função de representação de diretor escolar terá duração de 2 (dois) anos, permitida recondução, por igual período, após avaliação de desempenho. (NR)
§ 1º Admite-se, após encerramento do mandato nos termos do caput, o prolongamento do mandato ou designação de servidor para garantir o funcionamento da unidade escolar, até a conclusão da avaliação de desempenho. (AC)
§ 2º A recondução de que trata o caput somente será admitida se a avaliação de desempenho apresentar índice de reprovação inferior a 25% (vinte e cinco por cento).” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Revoga-se o § 3º do art. 1º do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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