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Decreto 43.701 - 03/11/2016 |
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DECRETO Nº 43.701, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
Aloca as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, 3 (três) Funções Gratificadas de Assessor, símbolo FDA-4, criadas pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2° O Regulamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS |