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Decreto 43.656 - 20/10/2016 |
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DECRETO Nº 43.656, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 42.601, de 26 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Monitoramento de Gastos - PMG relativo às despesas correntes no âmbito da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.601, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alterações:
“Art. 1º..............................................................................................................
§ 1º O plano que trata o caput tem por objetivo convergir ações de controle da qualidade dos gastos públicos até 31 de dezembro de 2018, mediante o acompanhamento da despesa e a orientação dos agentes públicos para equilíbrio das contas e manutenção dos serviços e das políticas públicas.(REN)
§ 2º Este Decreto não se aplica às sociedades de economia mista concessionárias dos serviços públicos de distribuição de água e de esgotamento sanitário e de serviços locais de gás canalizado no Estado do Pernambuco.(AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
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