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Decreto 43.289 - 13/07/2016 |
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DECRETO Nº 43.289, DE 13 DE JULHO DE 2016.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo Técnico de Arquitetura do Estado;
II – 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Articulação e Relações Institucionais do Programa Expresso Cidadão, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Melhoria da Qualidade dos Serviços do Programa Expresso Cidadão;
III - 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Melhoria da Qualidade dos Serviços do Programa Expresso Cidadão, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico em Designer Gráfico;
IV – 01 (um) cargo, em comissão, de Assistente Administrativo, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Assistente de Apoio Jurídico; e
V – 01 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Gestão de Informações Estratégicas do Programa Expresso Cidadão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Articulação e Relações Institucionais do Programa Expresso Cidadão.
Art. 2° O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2016, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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