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Decreto 43.150 - 13/06/2016 |
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DECRETO Nº 43.150, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Altera o Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, que cria a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, no âmbito da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e na Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3° do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A CPAD será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes a serem designados por Portaria do Secretário de Administração, dentre os servidores efetivos do Quadro de servidores da Secretaria de Administração, para o prazo de 2 (dois) anos, podendo haver sucessivas renovações, sempre por igual prazo, sem que haja vedação à recondução da totalidade dos seus membros. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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