Decreto 42.634 - 04/02/2016

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de fevereiro de 2016

 

DECRETO Nº 42.634, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Altera o Decreto nº 42.272, de 28 de outubro de 2015, que cria Unidades Prisionais no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, bem como na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal),

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 42.272, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - Unidade Prisional de Santa Cruz do Capibaribe, com capacidade para 186 (cento e oitenta e seis) reeducandos, localizado no Município de Santa Cruz do Capibaribe; e” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS