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Decreto 42.145 - 18/09/2015 |
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DECRETO Nº 42.145, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos e Melhoria da Gestão;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Secretaria Executiva;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Secretaria Executiva;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Gerência;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Informações Gerenciais, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assistente de Secretaria Executiva;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Planejamento de Serviços Corporativos do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento de Serviços Corporativos do Estado;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão do Patrimônio do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Bens Móveis e Logística do Estado;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Projetos, FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Gestão de Pessoas;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Manutenção e Abastecimento de Frota, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Bens Imóveis do Estado;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Gerência, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Manutenção e Abastecimento de Frota; e
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Melhoria da Gestão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Gerência.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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