Decreto 41.709 - 14/05/2015

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DECRETO Nº 41.709, DE 14 DE MAIO DE 2015.

 

Cria Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, que trata do patrimônio imobiliário do Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento e a regularização do patrimônio imobiliário do Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações e de  propor medidas para otimizar e racionalizar sua destinação;

 

CONSIDERANDO que a destinação do patrimônio imobiliário do Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações, deve ser voltada para atender ao interesse público,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho que tem a competência  de coordenar o levantamento e a regulartização do patrimônio imobiliário do Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações e de  propor medidas para otimizar e racionalizar sua destinação, com o objetivo de alcançar de forma mais eficiente o interesse público.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto será composto pelo:

 

I - Secretário da Casa Civil, que o coordenará;

 

II -  Secretário de Administração;

 

III - Secretário da Fazenda;

 

IV - Procurador Geral do Estado; e

 

V -  Chefe de Gabinete de Projetos Estratégicos.

 

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 01 (um) representante vinculado a sua Pasta para auxiliar nas suas atividades.

 

§ 2º Os representantes de que trata o § 1º serão designados por portaria do Secretário da Casa Civil.

 

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando a percepção de qualquer remuneração.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará Relatório Circunstanciado ao Governador do Estado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS