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Decreto 41.565 - 23/03/2015 |
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DECRETO Nº 41.565, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Cria o Escritório de Projetos na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo do Estado de oferecer suporte técnico necessário aos municípios na elaboração de projetos para captação de recursos, de investimentos, de convênios e de obras;
CONSIDERANDO o papel institucional do Governo do Estado na captação de novas fontes de recursos e na atração de investimentos nas áreas de infraestrutura, de educação, de saúde, de segurança e de meio ambiente, que propiciem condições favoráveis ao desenvolvimento de Pernambuco;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estimular e de fomentar, no âmbito da administração pública, um ambiente de permanente capacitação dos agentes públicos e dos órgãos e das entidades de todas as esferas governamentais, de modo a ampliar os padrões de racionalidade e de eficiência no trato das questões de interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Escritório de Projetos na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão, vinculado à Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios, com a atribuição de apoiar e de financiar a elaboração de projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, de educação, de saúde, de segurança, de desenvolvimento social e de meio ambiente e sustentabilidade.
Art. 2º Caberá, ainda, ao Escritório de Projetos de que trata o art. 1º promover programas de apoio à capacitação, à gestão de conhecimento e a recursos e convênios, bem como auxiliar na captação de recursos e de convênios que visem à integração e à regionalização das ações.
Art. 3º Competirá ao Escritório de Projetos dentre outras atividades:
I - apoiar a elaboração de projetos de engenharia através do financiamento para municípios, individualmente ou em consórcio;
II - definir diretrizes gerais, procedimentos e atos destinados à implementação do financiamento citado no inciso I;
III - apoiar os municípios na captação e na gestão de recursos e de convênios;
IV - auxiliar o município na identificação, no alinhamento e na adequação das propostas às fontes de recursos;
V - capacitar os gestores de convênios municipais quanto às responsabilidades e às leis aplicáveis às respectivas situações;
VI - apresentar melhores práticas de gerenciamento de projetos, bem como as ferramentas de controle e de metodologia adotadas no Estado;
VII - disponibilizar material de apoio técnico, através da elaboração ou da divulgação de manuais técnicos, de modelos para termos de referência e de modelos de editais para obras e serviços de engenharia;
VIII - divulgar, em conjunto com o Instituto de Gestão Pública de Pernambuco, o Modelo Integrado de Gestão no âmbito municipal, inspirando e contribuindo para novas práticas na administração pública.
Parágrafo único. A coordenação geral do Escritório de Projetos será exercida pelo Secretário Executivo de Apoio aos Municípios da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 4º Serão promovidos os ajustes necessários na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão, mediante alterações no Regulamento específico, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Fica redenominada 01 (uma) função gratificada de direção e assessoramento, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, de Gerente de Monitoramento de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente do Escritório de Projetos, mantido o mesmo símbolo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS |