Decreto 41.517 - 02/03/2015

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DECRETO Nº 41.517, DE 2 DE MARÇO DE 2015.

 

Altera o Decreto n° 28.518, de 25 de outubro de 2005, que aprova o Quadro de Organização (QO), ativa e denomina Unidades da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. Fica ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar - CREED, unidade de recolhimento mista para militares do Estado, com efetivo e atividade subordinados à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, e destinado à acomodação exclusiva de Oficiais e Praças, que estejam vinculados à Polícia Militar de Pernambuco ou ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. (NR)

 

§ 1° O recolhimento do militar do Estado no Centro de Reeducação da Polícia Militar, fica condicionado à disponibilidade de vagas. (NR)

 

§ 2° O reeducando que perder a condição de militar do Estado será transferido para o Sistema Penitenciário do Estado. (NR)

..........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 02 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS