Decreto 41.133 - 26/09/2014

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DECRETO Nº 41.133, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

 

Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 192, de 7 de dezembro de 2011, no âmbito da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei Complementar nº 192, de 7 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A síntese de atribuições e prerrogativas institucionais das funções relacionadas aos cargos indicados no parágrafo único do artigo 1º c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 192, de 7 de dezembro de 2011, integrantes do Grupo Ocupacional de Recursos Hídricos e Climáticos - GORHC, da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE, ficam disciplinadas pelo presente Decreto.

 

Art. 2º Fica cometido ao cargo público de Analista em Gestão de Recursos Hídricos e Climáticos - AGRH as seguintes atribuições, de acordo com as funções específicas de:

 

I - Analista Social: planejar, supervisionar, avaliar e executar atividades de mobilização social e de capacitação para a formação e fortalecimento dos organismos de bacias e Comitês de Bacias Hidrográficas;

 

II - Analista de Comunicação: realizar as atividades de redação e interpretação de notícias referentes à autarquia ou ao uso e preservação dos recursos hídricos, planejar e acompanhar as campanhas de divulgação institucional, ter relacionamento com imprensa, planejar e produzir publicações referentes à área de atuação da autarquia, efetivar a comunicação organizacional;

 

III - Analista de Recursos hídricos: planejar e executar as ações de conservação e proteção dos mananciais e dos corpos d´água visando o uso sustentável dos recursos hídricos; implementar, operacionalizar e avaliar os instrumentos das políticas nacional e estadual de recursos hídricos, analisar e desenvolver programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas, de eventos críticos em recursos hídricos e de promoção do uso integrado de solo e água; propor e apoiar a realização de programas de estímulo, inclusive financeiro, à proteção e conservação dos recursos hídricos referentes à gestão, à promoção e ao fomento do desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão de recursos hídricos;

 

IV - Analista de hidrogeologia: realizar atividades de monitoramento, fiscalização e regulamentação dos usos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; verificar o cumprimento dos termos de outorga, acompanhar os testes de bombeamento para averiguação dos parâmetros hidrodinâmicos dos aquíferos; determinar as condições qualitativas e quantitativas dos poços de captação de água subterrânea e determinar as vazões de explotação dos poços; realizar atividades relacionadas à regulação, outorga, implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos das políticas nacional e estadual de recursos hídricos e da promoção do uso integrado de solo e água; analisar os recursos hídricos das bacias hidrogeológicas; promover e fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão de recursos hídricos;

 

V - Analista de Meio Ambiente: analisar, desenvolver e monitorar programas e projetos de recomposição, restauração ou recuperação florestal em bacias hidrográficas com foco na proteção dos recursos hídricos; planejar, implementar e acompanhar ações de conservação e melhoria da qualidade e disponibilidade hídricas; desenvolver e estimular ações que promovam o uso sustentável do solo, com vistas a proporcionar o aumento da infiltração da água, favorecendo a recarga dos aquíferos, a diminuição da perda de solo e consequentemente a eliminação de processos erosivos; implementar e operacionalizar as políticas nacional e estadual de recursos hídricos; acompanhar a elaboração e a implementação de planos diretores e/ou diagnósticos de bacias hidrográficas; desenvolver e estimular ações de educação e sensibilização ambiental voltados para a conservação dos recursos naturais; assessorar e supervisionar os projetos voltados para a proteção e recuperação de nascentes, mananciais e áreas de preservação ambiental permanentes ao longo de cursos de água;

 

VI - Analista em Engenharia Civil: planejar, acompanhar, controlar, analisar, aprovar e fiscalizar projetos, obras e processos de Engenharia Civil, bem como os aspectos de segurança de barragens, unidades de saneamento rural, observada a legislação vigente;

 

VII - Analista em Meteorologista: analisar e monitorar os sistemas meteorológicos para realizar previsões de tempo e clima para o Estado de Pernambuco, elaborando boletins técnicos destas informações; analisar e interpretar imagens de satélites meteorológicos; monitorar e prever sistemas meteorológicos extremos, como secas e enchentes; orientar a localização, instalar, fazer a manutenção e a operacionalizar a rede de plataformas de coleta de dados, como também da rede de pluviômetros convencionais; operar e utilizar os modelos globais e regionais de previsão de tempo e clima; fazer analise e consistência dos dados meteorológicos, trabalhar com agrometeorologia; elaborar laudos técnicos; fazer pesquisas, estudos meteorológicos e trabalhos climatológicos;

 

VIII - Analista de Geoprocessamento: elaborar estudos e projetos compreendendo topografia, geodésia e conhecimento geográfico, especificamente nas questões relativas referentes aos recursos hídricos; interpretar e comunicar dados, informações e conhecimentos referentes às condições hidrológicas das bacias fluviais; orientar a aplicação de técnicas em trabalhos de levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos, aerofotogramétricos e cartas geográfico-temáticas para fins de melhor aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos hídricos; elaborar Normas Técnicas e Operacionais para fins de padronização, medição e controle de qualidade das atividades de cartografia; elaborar Sistemas de Informações Geográficas (SIG), valendo-se do geoprocessamento e/ou sensoriamento remoto;

 

IX - Analista Jurídico: prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Presidente da autarquia; prestar consultoria jurídica às diretorias e gerências do órgão, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado, e zelar pela observância dos atos do Presidente da autarquia;

 

X - Analista em Biblioteconomia: organizar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas e arquivistas, desenvolver um sistema de gerenciamento da informação, catalogação, classificação e conservação do acervo documental da autarquia; e

 

XI - Analista de Informática: planejar, executar, desenvolver, programar, homologar, realizar montagem, depuração, testes e manutenção de sistemas aplicativos; gerenciar e garantir a segurança, recuperação, integridade, desempenho e disponibilidade do banco de dados da autarquia; estudar os diversos sistemas existentes entre hardwares e softwares, bem como o usuário final, visando à utilização mais adequada do processamento das informações.

 

Parágrafo único. Para provimento do cargo de Analista em Gestão de Recursos Hídricos e Climáticos será exigido o diploma de graduação e o registro no conselho da categoria em áreas das Ciências Sociais, Ciências Humanas, Ciências Biológicas, Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; Engenharias Civil, Ambiental, Hídrica, Sanitarista, de Minas, Agrícola e Ambiental, Cartográfica, Florestal ou Química; Bacharelado em Geologia, Bacharelado em Geografia; Bacharelado em Agronomia; Bacharelado em Meteorologia, Direito, Bacharelado em Biblioteconomia; Ciências da Computação, Informática, Engenharia de Sistemas, Matemática ou Física, a depender das funções específicas indicadas nas alíneas do art. 2º.

 

Art. 3º Fica cometido ao cargo público de Assistente em Gestão de Recursos Hídricos e Climáticos – AsGRH as seguintes atribuições, de acordo com as funções específicas de:

 

I - Suporte Técnico em Administração: executar tarefas administrativas específicas de apoio às diversas áreas da autarquia; elaborar relatórios, serviços gráficos, encaminhar e receber documentos, materiais e pessoas, alterar dados cadastrais, coletar dados e informações com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento diário das atividades;

 

II - Suporte Técnico em Informática: prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de rede, políticas de uso, hardware e software; apoiar na configuração e manutenção dos equipamentos de tecnologia da informação realizando a manutenção preventiva e corretiva; proceder a instalação, configuração e otimização de software, sistemas e perfis de usuários; acompanhar a segurança da rede; executar tarefas de apoio técnico, de acordo com as necessidades da unidade de tecnologia da informática;

 

III - Suporte Técnico em Eletrônica: promover a instalação e manutenção de sistemas eletrônicos; praticar técnicas de análise de circuitos de corrente contínua e alternada; utilizar recursos de informática em suas atividades; praticar a legislação e normas técnicas referentes à qualidade, saúde e segurança no trabalho e meio ambiente; executar instalação, montagem e reparo; fiscalizar a infraestrutura de instalação de sistemas eletrônicos industriais, para o uso de recursos hídricos; executar os trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por agentes de operação de mananciais e/ou de fiscalização; desempenhar o cargo/especialidade e a função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação; executar atividades necessárias ao cumprimento das atribuições institucionais e administrativas da APAC;

 

IV - Suporte Técnico em Hidrometeorologia: desenvolver trabalhos individuais ou em equipe de levantamento de dados, implantação, manutenção e avaliação em campo de equipamentos hidrométricos; operar uma rede de informações hidrométricas; realizar medições de vazão em pequenos e grandes rios; auxiliar na execução de batimetria, e, também elaborar relatórios, trabalhar com planilhas de cálculo e desenho assistido por computador; realizar a leitura, codificação, decodificação e registro dos elementos de observação meteorológica; analisar e interpretar dados meteorológicos e os organiza em bancos de dados colaborando com o meteorologista na divulgação de previsão do tempo e clima; proceder à instalação, especificação, aferição e manutenção de estações meteorológicas e pluviométricas; desenvolver e aplicar sistemas e métodos computacionais para tratamento e divulgação de informações meteorológicas;

 

V - Suporte Técnico em Cartografia: produzir plantas, mapas, cartas digitais, laudos e memoriais, a partir de dados obtidos através de levantamentos topográficos, sensoriamento remoto e posicionamento por satélite; realizar levantamentos de dados espaciais e cadastrais e auxiliar em atividades que envolvam mapeamento, nas áreas de fotogrametria, geoprocessamento e sistemas de informação geográfica; e

 

VI - Suporte Técnico em Topografia: dirigir e executar levantamentos topográficos e nivelamentos; fazer desenhos de plantas e perfis; locar obras de construção civil e estações hidrométricas; verificar e preparar aparelhos topográficos e executar tarefas afins.

 

Parágrafo único. Para provimento do cargo de Assistente em Gestão de Recursos Hídricos e Climáticos será exigido ensino médio profissional completo com formação técnica em Administração, Finanças, Contabilidade ou Serviços Públicos, Eletrônica ou Eletrotécnica; em Saneamento, Meteorologia ou Meio Ambiente; em Geodésia e Cartografia ou Geoprocessamento; em Topografia ou Agrimensura, a depender das funções específicas indicadas nas alíneas do art. 3º.

 

Art. 4º As disposições da presente Decreto são extensivas, no que couber às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes observadas a legislação previdenciária em vigor.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ADAILTON FEITOSA FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO