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Decreto 41.096 - 16/09/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de setembro de 2014
DECRETO Nº 41.096, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
Estabelece o valor máximo mensal a ser despendido na execução de Plantão Extraordinário, no âmbito da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do orçamento estadual à previsão das receitas oriundas das transferências federais,
DECRETA:
Art. 1º O valor máximo mensal a ser despendido na execução de Plantão Extraordinário, no âmbito da Secretaria de Saúde, deve ser estabelecido por meio de Portaria Conjunta das Secretarias de Administração e da Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos na Portaria Conjunta de que trata o caput devem ser divididos por Unidade Gestora, com validade para os meses de setembro a dezembro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE ADAILTON FEITOSA FILHO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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