Decreto 39.562 - 03/07/2013

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DECRETO Nº 39.562, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Renova a titulação da Organização Social que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício 021/2013/PRES/CEP/OS, encaminhado pela Casa do Estudante de Pernambuco/OS à Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços de acolhimento e assistência aos estudantes carentes, oriundos do interior do Estado, anteriormente realizados pela extinta autarquia Casa do Estudante de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a aprovação ao requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 003, de 11 de abril de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Casa do Estudante de Pernambuco, associação civil sem fins econômicos, com sede na Rua Henrique Dias, s/n, Bairro do Derby, Município do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.319.897/0001-09, qualificada como OS pelo Decreto nº 23.211, de 20 de abril de 2001, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, pode renovar contrato de gestão com a Casa do Estudante de Pernambuco/OS, através da Secretaria de Educação, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com a Casa do Estudante de Pernambuco/OS deve ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Educação, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES