Decreto 39.129 - 22/02/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 23 de fevereiro de 2013

 

DECRETO Nº 39.129, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Aprova o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – 2013-2015, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO que a alimentação foi alçada à categoria de direito social pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010, à Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a adesão do Estado de Pernambuco ao SISAN, por meio da qual se comprometeu a elaborar o Plano Estadual de Segurança alimentar;

CONSIDERANDO que tal Plano Estadual foi criteriosamente elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-PE, composta por treze Secretarias de Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – 2013-2015, elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-PE.

Parágrafo único. O texto integral do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – 2013-2015 deve ser permanentemente disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico oficial do Estado de Pernambuco na rede mundial de computadores – www.pe.gov.br.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES