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Decreto 38.683 - 27/09/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 28 de setembro de 2012
DECRETO Nº 38.683, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera o Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, na Lei nº 14.525, de 7 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 38.04, de 10 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
........................................................................................................................................
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................ II - .................................................................................................................................. ........................................................................................................................................
i) Secretaria Executiva de Desapropriações; (AC) ........................................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................
X - Secretaria Executiva de Desapropriações: (AC)
a) Gerência Geral Jurídica de Desapropriações; (AC)
b) Gerência Geral Técnica de Desapropriações: (AC)
1. Superintendência de Laudos de Desapropriações; (AC)
2. Superintendência de Negociações de Desapropriações. (AC)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 5º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................
XV – à Secretaria Executiva de Desapropriações: dar assessoramento direto ao Procurador Geral do Estado e Procurador Geral Adjunto nas matérias concernentes a Desapropriações; articular, coordenar e formular políticas que visem às desapropriações no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade com as diretrizes governamentais; planejar, executar e monitorar ações de desapropriações para obras e ações estratégicas do governo; estabelecer normas, padrões e especificações para as desapropriações no Estado; planejar, organizar, coordenar e monitorar as atividades desenvolvidas pela Gerência Geral Técnica e Gerência Geral Jurídica de Desapropriações da Procuradoria Geral do Estado. (AC) ........................................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º ........................................................................................................................... ........................................................................................................................................
XIX – à Gerência Geral Jurídica de Desapropriações: dar assessoramento jurídico direto à Secretaria Executiva de Desapropriações no âmbito da matéria de desapropriações; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações e estratégias concernentes aos processos judiciais de desapropriações de projetos relevantes do Governo do Estado, resguardada a competência da Procuradoria do Contencioso; analisar e manifestar-se sobre as questões jurídicas abordadas nos procedimentos administrativos de desapropriações; (AC)
XX – à Gerência Geral Técnica de Desapropriações: dar assessoramento direto a Secretaria Executiva de Desapropriações; planejar, coordenar e monitorar os processos de desapropriações desenvolvidas pela Superintendência de Laudos de Desapropriações e Superintendência de Negociações de Desapropriações; estabelecer normas, padrões e especificações para elaboração de Laudos de Avaliações referente a desapropriações no Estado; gerenciar contratos com terceiros cujo objeto seja desapropriações; coordenar sistemas de informações referentes aos laudos e negociações das desapropriações; (AC)
XXI – à Superintendência de Laudos de Desapropriações: planejar, elaborar, revisar e coordenar a execução de laudos de avaliações em conformidade com o Projeto de Desapropriações e Decreto de Utilidade Pública; revisar Memoriais Descritivos dos Projetos de Desapropriações; monitorar o andamento das desapropriações dos projetos estratégicos do Governo do Estado; atualizar sistemas de informações referentes a ações de desapropriações; (AC)
XXII – à Superintendência de Negociações de Desapropriações: planejar, revisar e coordenar a execução de estudos sócio-econômicos nas áreas a serem desapropriadas e reuniões com as comunidades envolvidas; executar e coordenar as ações de negociações dos processos de desapropriações; atualizar sistemas de informações referentes a ações de desapropriações. (AC) ..............................................................................................................”
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
”
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