Decreto 37.234 - 11/10/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de outubro de 2011

 

DECRETO Nº 37.234, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer as estruturas regionais e macrorregionais dos Municípios na qualificação dos instrumentos de planejamento;

 

CONSIDERANDO a redefinição das responsabilidades das redes prioritárias de atenção à saúde, estabelecendo linhas de cuidado, plano diretor e as prevalências de fluxos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a resolutividade da assistência prestada na rede;

 

CONSIDERANDO que as contratações serão custeadas com recursos disponibilizados através das Portarias nº 376, de 16 de fevereiro de 2007, nº 1.885, de 9 de setembro de 2008 e nº 1.964, de 23 de julho de 2010, do Sistema de Planejamento do SUS – PLANEJASUS da Diretoria Geral de Planejamento – Secretaria Executiva de Coordenação Geral – SES/PE;

 

CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 073, de 19 de setembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 13 (treze) Sanitaristas, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SES.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES