Decreto 37.071 - 02/09/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                   Recife, 3 de setembro de 2011

 

DECRETO Nº 37.071, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de promover as fontes de energia renováveis, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o aumento da demanda de energia previsto para as próximas décadas, em virtude do crescimento econômico nacional, crescimento demográfico e melhoria das condições de vida das camadas mais pobres da nossa sociedade;

 

CONSIDERANDO o clamor da sociedade e a mobilização internacional por padrões de desenvolvimento limpos e sustentáveis;

 

CONSIDERANDO o grande potencial de geração de energia a partir de fontes renováveis da Região Nordeste, em geral, e do Estado de Pernambuco, em particular;

 

CONSIDERANDO o potencial de geração de emprego e de renda a partir da exploração desse potencial energético, de obtenção de créditos de carbono e captação de recursos financeiros pela sua venda,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem:

 

I – identificar o potencial de geração de energia, a partir de fontes renováveis, do Estado de Pernambuco;

 

II – identificar os níveis atuais de exploração das fontes renováveis e os principais elos de suas cadeias de valor;

 

III – identificar as principais organizações envolvidas, produtoras e/ou importadoras de equipamentos, prestadoras de serviço e responsáveis por regulação e/ou pesquisa, desenvolvimento e inovação;

 

IV – identificar os marcos regulatórios existentes para exploração e para comercialização da energia gerada a partir das fontes renováveis;

 

V – identificar os incentivos fiscais e tributários oferecidos às cadeias de fontes renováveis pela União, pelas Unidades Federativas e pelos Municípios;

 

VI – mapear as oportunidades de implantação de indústrias de energia renovável para atender aos mercados regional, nacional e exterior;

 

VII – criar a institucionalidade necessária, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para a manutenção e para ampliação sistemática dos resultados alcançados.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:

 

I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;

 

III – 1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia;

 

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho ora instituído serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.

 

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas no tema energias renováveis, com a finalidade de subsidiar o referido Grupo com dados necessários à consecução de seus objetivos.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

 

Art. 4º É vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de setembro de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO XAVIER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES