Decreto 36.786 - 12/07/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 13 de julho de 2011

 

DECRETO Nº 36.786, DE 12 DE JULHO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a interiorização da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, com a implantação de novos cursos em diversos Municípios;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação de professores e de servidores técnico-administrativos para garantir a prestação de serviço de educação da referida Fundação, mantendo-se seu nível de excelência;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação Ad Referendum nº 021/2011, de 04 de abril de 2011, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 231 (duzentos e trinta e um) profissionais, sendo 102 (cento e dois) professores e 129 (cento e vinte e nove) servidores técnico-administrativos, conforme detalhamento constante nos Anexos I e II deste Decreto, para atuarem nos cursos de graduação da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, visando a atender à situação de excepcional interesse público, consoante quadro anexo abaixo.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da UPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 36.386, de 06 de abril de 2011.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO I

(DOCENTES)

 

CAMPUS / UNIDADE

CURSO

QUANTIDADE

TOTAL

GARANHUNS

Ciências Biológicas

02

 

 

 

 

27

Letras

03

Licenciatura em Informática

05

Matemática

03

Medicina

09

Pedagogia

05

CARUARU

Sistema de Informação

01

 

08

Administração

07

SALGUEIRO

Administração

07

07

ARCOVERDE

Odontologia

09

 

15

Direito

06

PETROLINA

Nutrição

09

 

 

 

 

27

Fisioterapia

05

Enfermagem

03

Matemática

03

Geografia

04

História

02

Letras / Português

01

SANTO AMARO / ENFERMAGEM

Enfermagem

06

06

BENFICA / ENGENHARIAS

Engenharia Civil

02

02

SANTO AMARO / ED. FÍSICA

Licenciatura em Educação Física

05

 

 

10

Bacharelado em Educação Física

05

 

TOTAL GERAL

 

102

 

ANEXO II

(SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS)

 

CAMPUS

CARGO

QUANTITATIVO

TOTAL

CARUARU

ANALISTA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA

05

 

 

18

ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

13

SALGUEIRO

ANALISTA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA

05

 

 

18

ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

13

ARCOVERDE

ANALISTA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA

05

 

 

21

ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

16

GARANHUNS

ANALISTA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA

09

 

 

24

ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

15

PETROLINA

ANALISTA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA

09

 

 

24

ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

15

NAZARÉ

ANALISTA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA

09

 

 

24

ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

15

TOTAL GERAL

129