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Decreto 36.786 - 12/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de julho de 2011
DECRETO Nº 36.786, DE 12 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a interiorização da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, com a implantação de novos cursos em diversos Municípios;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação de professores e de servidores técnico-administrativos para garantir a prestação de serviço de educação da referida Fundação, mantendo-se seu nível de excelência;
CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação Ad Referendum nº 021/2011, de 04 de abril de 2011, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 231 (duzentos e trinta e um) profissionais, sendo 102 (cento e dois) professores e 129 (cento e vinte e nove) servidores técnico-administrativos, conforme detalhamento constante nos Anexos I e II deste Decreto, para atuarem nos cursos de graduação da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, visando a atender à situação de excepcional interesse público, consoante quadro anexo abaixo.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 36.386, de 06 de abril de 2011.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I (DOCENTES)
ANEXO II (SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS)
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