Decreto 36.621 - 08/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo              Recife, 09 de junho de 2011

 

DECRETO Nº 36.621, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às operações realizadas na FIMMEPE 2011 / MECÂNICA NORDESTE - Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e

de Material Elétrico de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o § do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;

 

CONSIDERANDO a conveniência de adoção de medida de política tributária que estimule o desenvolvimento do setor da indústria mecânica, metalúrgica e de material elétrico,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O ICMS devido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, relativo às operações de saída de mercadoria realizadas na Feira a seguir especificada, bem como às decorrentes de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente formalizados por ocasião do referido evento será recolhido nos meses indicados, conforme os dias estabelecidos pela legislação tributária do Estado como termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica:

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, será observado o disposto em portaria do Secretário da Fazenda, estabelecendo mecanismos de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante a referida Feira, relativos às operações realizadas, inclusive venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações decorrentes de pedidos de fornecimento formalizados por ocasião do mencionado evento.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de junho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES