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Decreto 36.611 - 02/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 03 de junho de 2011
DECRETO Nº 36.611, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
Cria Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, nos termos do § 7º, inciso II, alínea "c" do artigo 7º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, 14 (quatorze) Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, nas seguintes áreas culturais: I - artes integradas ; II - artes plásticas, artes gráfi cas e congêneres; III - artesanato; IV - audiovisual; V - circo; VI - cultura popular e tradicional; VII - dança; VIII - fotografi a; IX - gastronomia; X - literatura; XI - música; XII - ópera; XIII - patrimônio; XIV - teatro.
§ 1º Cada Grupo Temático de Assessoramento Técnico será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, com notória especialização na respectiva área cultural de que trata os incisos do caput deste artigo, estando a sua composição vinculada à quantidade de projetos aprovados por área na pré-análise documental e fi nanceira.
§ 2º Os critérios para a escolha dos membros dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico serão determinados por resolução do Presidente da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA.
Art. 2º Compete aos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico ora instituídos subsidiar a Comissão Deliberativa do FUNCULTURA na análise do conteúdo dos projetos culturais referentes à sua área cultural/linguagem específi ca, bem como assessorar a referida Comissão em todos os demais assuntos correlatos.
Art. 3º Os Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico instituídos para análise de projetos de um edital específico exercerão suas atividades junto à Comissão Deliberativa do FUNCULTURA até a data de publicação dos projetos aprovados.
Art. 4º Os integrantes dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico de que trata este Decreto farão jus à remuneração correspondente a R$ 80,00 (oitenta reais) por projeto analisado. Art. 4º Os integrantes dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico de que trata este Decreto farão jus à remuneração correspondente ao piso de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela análise de até 10 (dez) projetos e, a partir daí, ao montante de R$ 100,00 (cem reais) para cada projeto excedente que for analisado. (Redação dada pelo Decreto 38.602/2012)
§ 1º As despesas com a remuneração de que trata o caput deste artigo serão cobertas pela dotação específica do FUNCULTURA, fi xada anualmente no orçamento da FUNDARPE, obedecido o limite previsto no § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.310, de 2002.
§ 2º A remuneração de que trata o caput deste artigo não será devida se o membro do Grupo Temático de Assessoramento Técnico possuir vínculo profi ssional de qualquer natureza com órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FERNANDO DUARTE DA FONSECA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |