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Decreto 34.410 - 15/04/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de abril de 2011 DECRETO Nº 36.410, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Aloca as funções gratificadas que indica no âmbito da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2033, e na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, as funções gratificadas a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011: I . 08 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão . 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deverá ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º As denominações e atribuições das funções gratificadas de que trata o artigo 1º deste Decreto serão definidas no Manual de Serviços da Secretaria de Saúde, a ser aprovado ou alterado, mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de abril de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |