|
Decreto 36.283 - 02/03/2011 |
Inicio |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de março de 2011
DECRETO Nº 36.283, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
Amplia o quantitativo de contratações temporárias de pessoal autorizadas pelo Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de 2009, para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de 2009, autorizou a contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais de diversas formações para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a contratação desses profissionais, notadamente para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, em face do incremento dos serviços prestados pela referida Fundação,
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2010, que decidiu pelo deferimento do pleito encaminhado através do Ofício GAB nº 121/2010, de 27 de setembro de 2010, do Diretor Presidente da FACEPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 04 (quatro) Analistas em Ciência e Tecnologia para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.
Art. 2º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será realizada junto aos candidatos aprovados e classificados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/FACEPE nº 105, de 10 de setembro de 2009, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |