Decreto 35.535 - 31/08/2010

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo        Recife, 10 de setembro de 2010

 

DECRETO Nº 35.535, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

 

Altera o artigo 3º do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o horário de rendição das delegacias da Polícia Civil para adequá-los à nova estrutura organizacional,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3° O Secretário de Defesa Social, mediante Portaria, ouvido o Chefe de Polícia Civil, definirá a área de atuação e horário de funcionamento das Delegacias de Polícia em regime de plantão, citadas nos artigos anteriores.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 33.917, de 18 de setembro de 2009.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR