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Decreto 35.535 - 31/08/2010 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de setembro de 2010
DECRETO Nº 35.535, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o artigo 3º do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o horário de rendição das delegacias da Polícia Civil para adequá-los à nova estrutura organizacional,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° O Secretário de Defesa Social, mediante Portaria, ouvido o Chefe de Polícia Civil, definirá a área de atuação e horário de funcionamento das Delegacias de Polícia em regime de plantão, citadas nos artigos anteriores.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 33.917, de 18 de setembro de 2009.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |