Decreto 35.100 - 31/05/2010

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DECRETO Nº 35.100, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a identificação da praga ”Mosca-negra-dos-cirtros” em nosso território, principalmente nos municípios de Timbaúba, Macaparana, Machados, Orobó e Bom Jardim;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas sanitárias emergenciais para impedir o avanço da referida praga para os outros municípios do Estado, em especial para a região do Vale do São Francisco, de forma a garantir a manutenção do agronegócio naquela região;

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Deliberação Ad Referendum nº 052/2010, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) Técnicos Agrícolas para, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1994, e suas alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SARA.

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SARA. (Redação dada pelo Decreto 38.642/2012)

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SARA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de junho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

RANILSON BRANDÃO RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)