Decreto 34.990 - 14/05/2010

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DECRETO Nº 34.990, DE 14 DE MAIO DE 2010.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de atingir as metas do plano de expansão do atendimento médico-hospitalar da rede estadual de saúde pública;

 

CONSIDERANDO a abertura de mais de 290 (duzentos e noventa) novos leitos nos Hospitais Correia Picanço, Restauração, Barão de Lucena, Otávio de Freitas, Jesus Nazareno, Jaboatão Prazeres e Sanatório Padre Antônio Manoel;

 

CONSIDERANDO a urgência na contratação de profissionais habilitados e qualificados para atuarem nas unidades de saúde acima citadas;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 470 (quatrocentos e setenta) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e modificações posteriores, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de maio de 2010.

JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Governador do Estado em exercício

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO..............................................................................................................QUANTITATIVO

Enfermeiro .............................................................................................................................90

Fisioterapeuta.........................................................................................................................15

Fonoaudiólogo ....................................................................................................................05

Nutricionista ........................................................................................................................10

Técnico de Enfermagem .....................................................................................................350

TOTAL.......................................................................................................................................470