Decreto 34.787 - 09/04/2010

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DECRETO Nº 34.787, DE 09 DE ABRIL DE 2010.

 

Aloca os cargos comissionados e funções gratificadas que indica, e dá providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e respectivas alterações, e na Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo III da Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes denominações:

I - 01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-1;

II - 01 (um) cargo de Diretor Técnico, símbolo CDA-2;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Operações, símbolo CDA-2;

IV - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo-Financeiro, símbolo CDA-2;

V - 01 (um) cargo de Superintendente de Assuntos Jurídicos, símbolo CDA-3;

VI - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio aos Organismos de Bacias, símbolo CDA-4;

VII - 01 (um) cargo de Gerente de Revitalização de Bacias, símbolo CDA-4;

VIII - 01 (um) cargo de Gerente de Outorga e Cobrança, símbolo CDA-4;

IX - 01 (um) cargo de Gerente de Monitoramento e Fiscalização, símbolo CDA-4;

X - 01 (um) cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDA-4;

XI - 01 (um) cargo de Gerente Financeiro, símbolo CDA-4;

XII - 01 (um) cargo de Gerente de Meteorologia e Mudanças Climáticas, símbolo CDA-4;

XIII - 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Operação de Reservatórios, símbolo CDA-4;

XIV - 01 (um) cargo de Gerente de Comunicação, símbolo CDA-4;

XV - 01 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-3;

XVI - 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Comitês de Bacias, símbolo CAA-3;

XVII - 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Apoio aos Organismos de Bacias, símbolo CAA-3;

XVIII - 05 (cinco) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1;

XIX - 08 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;

XX - 03 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 3, símbolo FGS-3; e

XXI - 02 (duas) Funções Gratificadas de Apoio – 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas de que trata o art. 1° deste Decreto serão definidas no Regulamento e no Manual de Serviços da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, a serem aprovados, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de abril de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVERIA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR