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Decreto 34.168 - 11/09/2009 |
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DECRETO Nº 34.168, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. (Revogado pelo Decreto nº 37.271 de 17/10/11)
Modifica o artigo 1º do Decreto nº 33.727, de 03 de agosto de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 33.727, de 03 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º ............................................................................................................................. ........................................................................................................................................ V – Convênios ou congêneres, que envolvam recursos estaduais em valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de repasse ou contrapartida;
VI – Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Consórcios Públicos, Contratos de Programa, Contratos de Concessão, Parcerias Público-Privadas, Contratos de Cessão de Uso, independentemente de valor.
......................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
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