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Decreto 34.047 - 23/10/2009 |
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DECRETO Nº 34.047, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda de pessoal do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Instituto;
CONSIDERANDO a imediata necessidade de retomada do funcionamento da BIOFÁBRICA da Estação Experimental de ITAPIREMA, bem como da gestão do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, e a necessidade emergencial de contratar profissionais;
CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum nº 055, de 11 de agosto de 2009, do Conselho Superior da Política de Pessoal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais, de formações distintas, conforme detalhamento constante no Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do IPA.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de outubro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
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