Decreto 33.820 - 25/08/2009

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DECRETO Nº 33.820, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que os altos índices de homicídios de mulheres em Pernambuco, no campo da violência doméstica e sexista, significam, também, um indicador da elevada ameaça à vida de outras mulheres no Estado;

 

CONSIDERANDO que o Governo Brasileiro é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como a Convenção de Belém do Pará, que estabelece os direitos que protegem as mulheres, destacando que "toda mulher tem direito a uma vida livre de violência";

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, dispõe que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar, no limite de suas competências, casas-abrigos para mulheres e seus respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

 

CONSIDERANDO que é obrigação do Estado garantir a assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e intrafamiliar, bem como dos seus dependentes menores;

 

CONSIDERANDO que a implantação das casas-abrigos, além de se constituir um marco no Estado de Pernambuco, será fato gerador para uma maior redução dos índices de violência contra as mulheres, a curto, médio e longo prazos, conferindo-lhes o direito inalienável à vida, à liberdade e à cidadania;

 

CONSIDERANDO a necessidade de permitir à continuidade da prestação dos serviços públicos, no âmbito das atividades realizadas pela Secretaria Especial da Mulher;

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício SAD/CSPP nº 064, de 03 de abril de 2009, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, em sua 1ª. Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2009, decidiu pelo deferimento do pleito, encaminhado através do Oficio GAB nº 083, de 16 de março de 2009, da Secretaria Especial da Mulher, versando sobre autorização para contratação temporária, através de seleção pública simplificada,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 55 (cinquenta e cinco) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante no Anexo único deste Decreto, para atuarem nas casas-abrigos, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, a serem implantadas nos Municípios do Jaboatão dos Guararapes, de Petrolina, de Caruaru, de Salgueiro, do Recife e do Cabo de Santo Agostinho, a fim de atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria Especial da Mulher.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SecMulher.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

CRISTINA MARIA BUARQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

PROFISSIONAL

QUANTITATIVO

Assessor Jurídico

02

Assistente Social

09

Bibliotecário

01

Cientista Social

03

Comunicador Social

01

Educador de Políticas Públicas de Gênero

05

Engenheiro Civil

01

Pedagogo

02

Psicólogo

06

Analista de Informática

01

Assistente de Coordenação

06

Educador Social

12

Técnico em Enfermagem

06

TOTAL

55