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Decreto 33.693 - 23/07/2009 |
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DECRETO Nº 33.693, DE 23 DE JULHO DE 2009.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o incremento vertiginoso da demanda por serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, essencialmente em função aumento de volume de abertura e movimentação de empresas no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, o teor do Ofício SAD/CSPP nº 044/2009, do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, datado de 03 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 06 (seis) profissionais de nível superior, com bacharelado em Direito, e 02 (dois) profissionais de nível médio, para, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da JUCEPE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/JUCEPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de julho de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado IRAN PADILHA MODESTO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |