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Decreto 33.562 - 11/06/2009 |
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DECRETO Nº 33.562, DE 11 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o não preenchimento de 10 (dez) das vagas previstas na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 073, de 30 de maio de 2008;
CONSIDERANDO o teor do Ofício SAD/CSPP nº 195/2008, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal comunica a autorização da contratação temporária de 07 (sete) médicos, para atuarem no Centro de Transplante, no Serviço de Pronto Atendimento e na Unidade de Terapia Intensiva do HEMOPE, bem como as disposições contidas na Deliberação Ad Referendum CSPP nº 037/2009, que versa sobre autorização da contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais de diversas formações para atender à situação de excepcional interesse público na mencionada Fundação;
CONSIDERANDO, finalmente, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos aos serviços prestados à sociedade através do HEMOPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 99 (noventa e nove) profissionais de diversas formações, conforme especificações constantes no Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e modificações, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do HEMOPE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de junho de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE EMLLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
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