Decreto 33.562 - 11/06/2009

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DECRETO Nº 33.562, DE 11 DE JUNHO DE 2009.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o não preenchimento de 10 (dez) das vagas previstas na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 073, de 30 de maio de 2008;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício SAD/CSPP nº 195/2008, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal comunica a autorização da contratação temporária de 07 (sete) médicos, para atuarem no Centro de Transplante, no Serviço de Pronto Atendimento e na Unidade de Terapia Intensiva do HEMOPE, bem como as disposições contidas na Deliberação Ad Referendum CSPP nº 037/2009, que versa sobre autorização da contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais de diversas formações para atender à situação de excepcional interesse público na mencionada Fundação;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos aos serviços prestados à sociedade através do HEMOPE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 99 (noventa e nove) profissionais de diversas formações, conforme especificações constantes no Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e modificações, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do HEMOPE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE EMLLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Médico

19

Enfermeiro

17

Técnico de Enfermagem

01

Auxiliar de Enfermagem

39

Farmacêutico

01

Técnico de Laboratório

08

Auxiliar de Laboratório

01

Biomédico

06

Assistente Social

02

Fisioterapeuta

01

Biólogo

01

Advogado

03

TOTAL

99