Decreto 33.034 - 18/02/2009

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DECRETO Nº 33.034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM –PE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda, urgente, de pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM -PE, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Instituto;

 

CONSIDERANDO o teor da Deliberação Ad Referendum nº 005/2009 do Conselho Superior da Política de Pessoal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 22 (vinte e dois) metrologistas, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM-PE, a fim de atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do IPEM-PE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPEM-PE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de fevereiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR