Decreto 32.094 - 15/07/2008

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DECRETO Nº 32.094, DE 15 DE JULHO DE 2008.

 

Cria Centros Tecnológicos de Educação Profissional, visando a continuidade das ações da Política de Educação Profissional do Estado de Pernambuco e de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Decreto Federal n° 5.154, de 23 de julho de 2004, da Lei Estadual n° 12.286, de 28 de novembro de 2002, da Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e suas alterações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações da Política de Educação Profissional;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de promover, de forma mais efetiva, o apoio aos Arranjos Produtivos Locais no âmbito da difusão de tecnologia e apoio à inovação e ao empreendedorismo;

 

CONSIDERANDO, ainda, o Quarto Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados os Centros Tecnológicos de Educação Profissional do Estado de Pernambuco:

I - Centro Tecnológico da Cultura Digital, CT: 000.001;

II - Centro Tecnológico do Agreste – Unidade Caruaru, CT: 000.002;

III - Centro Tecnológico do Pajeú, CT: 000.003;

IV - Centro Tecnológico do Araripe, CT: 000.004;

V - Centro Tecnológico do São Francisco, CT: 000.005.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de julho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ARISTIDES MONTEIRO NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR