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Decreto 30.966 - 31/10/2007 |
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DECRETO Nº 30.966, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007. (Revogado pelo Decreto 39.854/2013) Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Pernambuco, e dá outras providências..
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que as políticas de juventude devem ser concebidas em perspectiva amplamente participativa, integral e articulada, que permitam abarcar os diversos âmbitos da vida dos jovens e que possam ser desenvolvidas de acordo com os anseios e as necessidades das novas gerações;
CONSIDERANDO, ainda, que o Estado deve dotar-se de instrumentos de coordenação, que aumentem a efetividade dos programas direcionados aos jovens, por meio da implementação de ações articuladas e integradas consubstanciadas em política de Estado e de ação cidadã; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de construir as bases necessárias para a formulação e a implantação efetiva do Plano Integral de Juventude do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do Estado de Pernambuco, com o objetivo de subsidiar e de contribuir com a elaboração e o desenvolvimento do Plano Integral de Juventude do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. Compreende-se por juventude, para fins deste Decreto, os cidadãos entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos dispostos na Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do Estado de Pernambuco tem as seguintes atribuições: I - realizar diagnóstico permanente, analisando as práticas das ações setoriais voltadas à juventude, desenvolvidas pelos diversos órgãos ou entidades do Estado; II – ampliar os conhecimentos a respeito dos diversos âmbitos da vida dos jovens, estabelecendo conceitos básicos, que possibilitem o entendimento da condição juvenil no Estado; III - propor recomendações a instituições públicas ou privadas sobre a temática; IV - desenvolver de forma efetiva a concentração e a coordenação de atividades desenvolvidas, no âmbito do Poder Executivo, na área da juventude; V – propor pacto de metas e as linhas programáticas setoriais do Plano Integral de Políticas de Juventude do Estado aos órgãos ou às entidades do Poder Executivo; e VI – realizar demais ações correlatas necessárias à elaboração e à implementação do Plano Integral de Políticas de Juventude do Estado.
Art. 3º O Comitê Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do Estado de Pernambuco terá a seguinte composição: I - 01 (um) representante da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, que o coordenará; II – 01 (um) representante da Secretaria da Casa Civil; III – 01 (um) representante da Secretaria de Educação; IV –01 (um) representante da Secretaria de Saúde; V – 01 (um) representante da Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente; VI - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; VII - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão; VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária; IX - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo; X - 01 (um) representante da Secretaria de Defesa Social; XI - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; XII - 01 (um) representante da Secretaria Especial de Imprensa; XIII - 01 (um) representante da Secretaria das Cidades; XIV - 01 (um) representante da Secretaria Especial da Mulher; XV - 01 (um) representante da Secretaria Especial de Esportes; XVI - 01 (um) representante da Secretaria Especial de Articulação Social; XVII -01 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE. § 1º Os membros, e seus respectivos suplentes, integrantes do Comitê ora instituído serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos Titulares dos Órgãos ou da Entidade a que estejam vinculados. § 2º O Comitê contará com Secretaria Executiva, que será exercida por 01(um) representante da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, designado por portaria do Secretário do referido Órgão, à qual competirá: a) organizar a agenda do Comitê; b) providenciar as condições materiais e de infra-estrutura necessárias ao funcionamento do Comitê; c) desenvolver outras atividades de apoio administrativo ao Comitê.
Art. 4º O Comitê ora instituído apresentará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, ao Governador do Estado, Relatório Preliminar contendo o diagnóstico prévio da condição juvenil no Estado e as recomendações, julgadas urgentes.
Art. 5º Os Titulares dos Órgãos e da Entidade integrantes do Comitê Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do Estado de Pernambuco se reunirão, anualmente, sob a Presidência do Governador do Estado, para a apresentação e aprovação do Relatório Anual e do Plano de Ações.
Art. 6º O funcionamento do Comitê será disciplinado por portaria do Secretário Especial de Juventude e Emprego.
Art. 7º A participação no Comitê Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do Estado de Pernambuco não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
Art 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de outubro de 2007. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício PEDRO JOSÉ MENEDES FILHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS SERVILHO SILVA DE PAIVA DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS JORGE JOSÉ GOMES IRAN PADILHA MODESTO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO ARISTIDES MONTEIRO NETO JOSÉ SEVERIANO CHAVES HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA JOSÉ EVALDO COSTA NELSON PEREIRA DE CARVALHO CRISTINA MARIA BUARQUE WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO |