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Decreto 30.569 - 29/06/2007 |
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DECRETO Nº 30.569, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Cria o Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Segurança Pública-PESP-PE 2007, elaborado pelo Fórum Estadual de Segurança Pública, estabeleceu as ações do Governo do Estado, neste âmbito, até 2010;
CONSIDERANDO que o referido Plano integra o Pacto pela Vida, Política de Estado instituída com vistas à redução da criminalidade em seu território, mediante integração das ações dos Governos Estadual, Federal e Municipais;
CONSIDERANDO, por fim, que as ações previstas no PESP-PE 2007 serão executadas de modo articulado e transversal, por todas as Secretarias de Estado, com foco específico sobre a redução da violência e do crime, e imprescindem de instâncias de permanente avaliação e monitoramento,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Estadual de Governança do Pacto pela Vida, ao qual compete coordenar a implementação e a execução das ações estabelecidas no Plano Estadual de Segurança Pública-PESP-PE 2007, e, especialmente: I – promover a integração das Secretarias e órgãos responsáveis pela execução dos projetos e ações no âmbito do PESP-PE 2007; II – avaliar a execução dos projetos e ações do PESP-PE 2007; III - propor ajustes nas ações e projetos em que se diagnostiquem problemas; IV – receber recomendações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social-CEDES para a área de Segurança Pública e incorporá-las às ações do PESP-PE 2007.
Art.2º O Comitê Estadual será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador; II - Secretaria de Defesa Social; III - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; IV - Secretaria de Educação; V - Secretaria da Fazenda; VI - Secretaria de Planejamento e Gestão; VII - Secretaria de Saúde; VIII - Secretaria Especial de Articulação Social; IX - Secretaria Especial de Juventude e Emprego; X - Secretaria Especial de Cultura; XI – Secretaria Especial dos Esportes XII - Secretaria Especial da Mulher; XIII - Secretaria Especial da Casa Militar; XIV – Secretaria Executiva de Direitos Humanos; XV - Secretaria Executiva de Ressocialização; XVI - Polícia Militar; XVII – Polícia Civil; XVIII - Conselho Estadual da Criança e Adolescente. § 1º O Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado, a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Exército e o Departamento de Polícia Federal são convidados permanentes para integrarem o Comitê. § 2º Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados. § 3º O representante da Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador será o Secretário Executivo do Comitê, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo suplente indicado na forma do parágrafo anterior. § 4º O Comitê Estadual se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do seu Secretário Executivo.
Art. 3º O Comitê Estadual terá uma Coordenação, composta pelos representantes dos órgãos indicados nos incisos I, II, III, V, VI, VIII e XVIII do art. 2º deste Decreto, à qual compete: I – definir as ações e projetos prioritários no âmbito do PESP-PE 2007; II – acompanhar a elaboração e execução orçamentária das ações e projetos do PESP-PE 2007; III - construir indicadores específicos para grupos de projetos assemelhados para monitoramento das ações implantadas; IV – elaborar Relatório Mensal de Atividades e Recomendações. § 1º A Coordenação se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e, extraordinariamente, por convocação do Secretário Executivo. § 2º As ações e projetos definidos como prioritários na forma do inciso I deste artigo receberão o Selo Pacto pela Vida e terão sua execução orçamentária garantida com recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado que tenham sob sua responsabilidade a execução de ações ou projetos previstos no PESP-PE 2007 deverão encaminhar à Coordenação do Comitê Estadual informativo mensal de suas atividades a fim de subsidiar a elaboração do Relatório Mensal de Atividades e Recomendações, que deverá ser encaminhado ao Governador do Estado.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do Comitê Estadual.
Art. 6º A participação no Comitê de que trata o presente Decreto é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado IZAEL NÓBREGA DA CUNHA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO SERVILHO SILVA DE PAIVA ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO JORGE JOSÉ GOMES WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO PEDRO JOSÉ MENDES FILHO ARIANO VILAR SUASSUNA NELSON PEREIRA DE CARVALHO CRISTINA MARIA BUARQUE MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
(REPUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2007 POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) |