Decreto 30.495 - 01/06/2007

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DECRETO Nº 30.495, DE 01 DE JUNHO DE 2007.

 

Altera o Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, de Coordenador de Contabilidade e Apoio Administrativo, símbolo CDA-3, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, que passa a denominar-se Coordenador de Conselhos Setoriais.

 

Art. 2º A alínea "b" do inciso III do artigo 11 e o artigo 26 do Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11..........................................................................................................................

......................................................................................................................................

III...................................................................................................................................

......................................................................................................................................

b) Coordenadoria de Conselhos Setoriais.

......................................................................................................................................

 

Art. 26. A Coordenadoria de Conselhos Setoriais, diretamente vinculada ao Diretor Administrativo-Financeiro, será administrada por um Coordenador, nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Diretor Presidente da ARPE, para o exercício de cargo em comissão, símbolo CDA-3, constante do Anexo Único deste Decreto, sendo suas atribuições detalhadas no Regimento Interno da ARPE.

................................................................................................................................... "

 

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, passa a vigorar conforme Anexo Único do presente Decreto, mantido o seu quantitativo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO ÚNICO

 

"Anexo Único do Decreto 30.200, de 09 de fevereiro de 2007

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS

DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Diretor Presidente CDA-1 01

Diretor de Regulação Técnico-Operacional CDA-2 01

Diretor de Regulação Econômico-Financeira CDA-2 01

Diretor Administrativo-Financeiro CDA-2 01

Assessor Especial CDA-2 01

Chefe de Gabinete CDA-2 01

Ouvidor CDA-2 01

Coordenador de Relações Institucionais e Convênios CDA-3 01

Coordenador de Conselhos Setoriais CDA-3 01

Coordenador Jurídico CDA-3 01

Coordenador de Loterias CDA-3 01

Coordenador Energia Elétrica CDA-3 01

Coordenador de Saneamento e Resíduos Sólidos CDA-3 01

Coordenador de Transportes, Rodovias, Ferrovias e Hidrovias CDA-3 01

Coordenador de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros CDA-3 01

Coordenador de Análises Contábeis CDA-3 01

Coordenador de Gás Canalizado CDA-3 01

Assessor da Presidência CDA-5 01

Assessor de Imprensa e Comunicação CAA-1 01

Assessor de Gabinete CAA-2 05

Secretária CAA-3 05

Assistente de Gabinete CAA-5 04

Oficial de Gabinete CAA-6 05

Auxiliar de Gabinete CAA-7 03

Função Gratificada de Supervisão - I FGS-1 09

Função Gratificada de Supervisão - II FGS-2 01

Função Gratificada de Supervisão - III FGS-3 03

Função Gratificada de Apoio - I FGA-1 02

TOTAL -