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Decreto 30.476 - 31/05/2007 |
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DECRETO Nº 30.476, DE 31 DE MAIO DE 2007.
Afasta Militar do Estado de Pernambuco de suas funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual c/c o artigo 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO que, no dia 18 de janeiro de 2006, o Sd PM DOUGLAS DIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 32.112-5, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I, IV e V, c/c o artigo 29, todos do Código Penal Brasileiro, e artigo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990;
CONSIDERANDO que o Militar do Estado acima referido cometeu ato incompatível com a função policial,
DECRETA:
Art. 1º Fica, provisoriamente, afastado das suas funções o Sd PM DOUGLAS DIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 32.112-5.
Art. 2º. O afastamento da função pública de que dispõe o art. 1º deste Decreto, persistirá até completa apuração dos fatos, na esfera administrativa e/ou judicial, para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.
Art. 3º. A identificação funcional, arma e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição do Militar do Estado afastado por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.
Art. 4º. O Militar do Estado de que trata o presente Decreto, enquanto afastado, ficará à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de maio de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO |