Decreto 30.432 - 15/05/2007

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DECRETO Nº 30.432, DE 15 DE MAIO DE 2007.

 

Altera o Decreto nº 25.676, de 24 de julho de 2003, que define a estrutura, organização e funcionamento do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a composição do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP à atual estrutura organizacional do Poder Executivo, definida pela Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007;

 

CONSIDERANDO, ainda, o objetivo de incluir, na composição do citado Conselho, o Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 25.676, de 24 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O CSPP compõe-se dos seguintes membros:

 I – Secretário de Administração, que o presidirá;

 II – Secretário da Fazenda;

 III – Secretário de Planejamento e Gestão;

 IV – Secretário da Casa Civil;

 V – Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado; e

 VI - Procurador Geral do Estado."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de maio de 2007.

GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO

Governador do Estado em exercício

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

JORGE JOSÉ GOMES

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ARNÓBIO GONÇALVES DE ANDRADE

ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

SEBASTIÃO INGÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

JOSÉ SEVERIANO CHAVES

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS