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Decreto 30.278 - 15/03/2007 |
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DECRETO Nº 30.278, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
Altera o Decreto nº 21.679, de 01 de setembro de 1999, que dispõe sobre a Corregedoria Fazendária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 21.679, de 01 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 2º O Conselho Especial terá por atribuição revisar o processo administrativo disciplinar, para apreciação final da autoridade instauradora, e será composto pelos seguintes membros: (NR) I - o Corregedor Chefe, que presidirá o Conselho; II - 01(um) membro indicado pelo SINDIFISCO; e III - 01(um) membro indicado pela Gerência de Recursos Humanos - GRH. § 3º .................................................................................................................... .........................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO |