Decreto 30.278 - 15/03/2007

Inicio 

DECRETO Nº 30.278, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

 

Altera o Decreto nº 21.679, de 01 de setembro de 1999, que dispõe sobre a Corregedoria Fazendária, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 21.679, de 01 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 2º O Conselho Especial terá por atribuição revisar o processo administrativo disciplinar, para apreciação final da autoridade instauradora, e será composto pelos seguintes membros: (NR)

I - o Corregedor Chefe, que presidirá o Conselho;

II - 01(um) membro indicado pelo SINDIFISCO; e

III - 01(um) membro indicado pela Gerência de Recursos Humanos - GRH.

§ 3º ....................................................................................................................

.........................................................................................................................."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO