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Decreto 30.225 - 26/02/2007 |
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DECRETO Nº 30.225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. (Revogado pelo Decreto 36.108/2011)
Institui processo de seleção para provimento dos cargos comissionados que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, e
CONSIDERANDO que compete aos Estados, juntamente com as demais esferas de governo, em seu âmbito administrativo, as atribuições de participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
CONSIDERANDO, outrossim, a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização das políticas públicas e valorização da saúde,
DECRETA:
Art. 1º O provimento dos cargos comissionados de Gerente da I Regional de Saúde e de Diretor-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE será precedido de seleção pública simplificada, em conformidade com o disposto no artigo 166, inciso I, da Constituição do Estado, no artigo 15, inciso IX, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nos termos deste Decreto. § 1º Somente estarão habilitados a participar da seleção simplificada ora instituída, os profissionais da área de saúde, ativos ou aposentados, integrantes do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Saúde ou de suas vinculadas, que: I – sejam portadores de diploma de nível superior na área de saúde; II – tenham experiência no Sistema Estadual de Saúde de, no mínimo, 03 (três) anos; e III – tenham ocupado cargo de gestão, na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos 05 (cinco) anos. § 2º Os atuais ocupantes dos cargos comissionados especificados no caput deste artigo poderão se habilitar a participar da seleção simplificada de que trata este Decreto, desde que preencham os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Art. 2º Fica criada a Comissão Técnica de Busca, que coordenará o processo seletivo de que trata o artigo 1º do presente Decreto, sendo composta pelos seguintes membros: I - 02 (dois) representantes da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; II - 02 (dois) representantes da Universidade de Pernambuco – UPE; III - 02 (dois) representantes do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE; IV - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade a que estão vinculados e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º Os demais cargos comissionados de Gerente Regional de Saúde, bem como de Diretor Geral de Hospitais da Região Metropolitana e de Hospitais Regionais, serão providos por servidores públicos da área de saúde, ativos ou aposentados, integrantes do quadro de pessoal permanente do Sistema Único de Saúde .
Art. 4º O Secretário de Saúde, mediante Portaria, expedirá edital regulamentando o processo seletivo simplificado para provimento dos cargos comissionados referidos no art. 1º do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de fevereiro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JORGE JOSÉ GOMES ARISTIDES MONTEIRO NETO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ATO DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2007 - Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme o Decreto nº 25.261 de 28 de fevereiro de 2003, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31 de dezembro de 2007:
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