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Decreto 29.986 - 04/12/2006 |
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DECRETO Nº 29.986, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera o Decreto n° 25.280, de 07 de março de 2003, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto 25.280, de 07 de março de 2003 e na Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 25.280, de 07 de março de 2003, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Ficam redenominados os cargos comissionados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a seguir discriminados, mantidos os símbolos e seus atuais titulares: I - Gerente de Empreendimento de Base Regional, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Expansão e Integração Econômica; II - Gerente de Captação de Recursos, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Promoção de Negócios; III - Gerente de Empreendimento de Base Local, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Informática.
Art. 2º O Manual de Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Econômico deverá ser alterado, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Serão transferidos, mediante decreto, no prazo de até cento e oitenta dias contados da data da publicação da Lei n.º 13.056, de 29 de junho de 2006, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados: I - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Esportes – símbolo CDA-2; II - 01 (um) cargo de Gerente de Fomento à Prática Esportiva – símbolo CDA-4; III - 01 (um) cargo de Gerente de Esportes e Lazer – símbolo CDA-4; IV - 01 (um) cargo de Gerente de Esportes para Pessoas Portadoras de Deficiências – símbolo CDA-4; V - 01 (um) cargo de Gerente de Esportes para a 3º Idade – símbolo CDA-4; VI - 01 (um) cargo de Gerente de Articulação Institucional – símbolo CDA-4; VII - 01 (um) cargo de Chefe do Centro Esportivo Santos Dumont – símbolo CDA-5; VIII - 05 (cinco) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2; IX - 03 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 3, símbolo FGS-3. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de dezembro de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES MOZART NEVES RAMOS MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
ANEXO ÚNICO "ANEXO I DO DECRETO Nº 25.280 DE 07 DE MARÇO DE 2003 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência: planejar, fomentar e executar a política governamental de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; empenhar-se na criação, no Estado, de um ambiente favorável aos negócios, bem como na remoção de eventuais óbices à sua manutenção; promover esse ambiente e as vantagens competitivas do Estado como pólo atrator de investimentos; identificar, atrair, apoiar e divulgar as oportunidades de negócios e investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Estado; planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada nas ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual; desenvolver programas de apoio às iniciativas empreendedoras; e, exercer a orientação, coordenação e supervisão do sistema portuário do Governo do Estado de Pernambuco, estimulando seu crescimento, atualização tecnológica e diversificação.
Art. 2º Ao Secretário de Desenvolvimento Econômico incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC tem a seguinte estrutura: I - Secretaria Executiva de Articulação; II - Gerência Geral de Articulação e Desenvolvimento; III - Superintendência de Políticas e Logísticas Portuárias; IV - Superintendência de Gestão; V - Superintendência de Planejamento; VI - Chefia de Gabinete; VII - Secretaria de Gabinete; VIII - Serviços Auxiliares de Gabinete; IX - Assessoria; X - Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Pernambuco – CONDIC.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: I - o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE; II - o Porto do Recife S.A., e III - a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete: I - à Secretaria Executiva de Articulação: coordenar, executar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à política de desenvolvimento econômico estadual; incentivar e apoiar programas e projetos estruturadores de interesse do Estado junto a órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades privadas; prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência; II - à Gerência Geral de Articulação e Desenvolvimento: planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho; realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo; articular permanente diálogo com os segmentos empresariais e comunidades produtivas dos espaços geopolíticos e econômicos estaduais, para a elaboração de propostas de ação que venham atender demandas voltadas para uma eficiente atuação do Estado como agente de indução, apoio e promoção; prestar apoio técnico-operativo ao CONDIC no âmbito da Secretaria, objetivando apresentar, à decisão superior, pleitos e proposições de interesse dos segmentos produtivos; promover e apoiar a realização de fóruns de articulação, feiras e eventos ligados aos setores da economia do Estado no âmbito nacional e internacional e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência; III - à Superintendência de Políticas e Logísticas Portuárias: realizar ações que possibilitem a viabilização da política portuária estadual; realizar a integração dos portos de Pernambuco; desenvolver ações visando a inserção dos portos de Pernambuco em rede de logística nacional e internacional; promover cenarização de curto, médio e longo prazo da conjuntura econômica visando a retroalimentação do planejamento portuário e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência; IV - à Superintendência de Gestão: gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; articular-se permanentemente com as entidades vinculadas à Secretaria visando supervisionar, coordenar e compatibilizar suas políticas de recursos humanos, materiais e financeiros; coordenar a programação e controle da execução das atividades de aquisição, guarda, conservação e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência; V - à Superintendência de Planejamento: coordenar o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e das entidades vinculadas; acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos e sua execução orçamentária; suprir as áreas da Secretaria de informações gerenciais dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o Secretário na coordenação das políticas e programas de competência da Secretaria; coordenar os serviços da tecnologia da informação e comunicação e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência; VI - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência; VII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e ao Secretário Executivo de Articulação , prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Executivo de Articulação, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência; VIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência; IX - à Assessoria: assistir e assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico, em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Secretaria e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência; X - ao Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC: assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Estado, definindo prioridades e critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual, avaliando, analisando e aprovando proposições para a concessão desses benefícios e, executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial: I - ao Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE: realizar atividades relacionadas com a implantação de um Complexo Industrial Portuário no Município de Ipojuca, promovendo a infra-estrutura básica industrial e portuária referente a transporte, energia, comunicação, abastecimento d’água, esgoto e serviços. II - à Empresa Porto do Recife S.A.: realizar e executar atividades relacionadas à de autoridade portuária, nos moldes da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 e Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e dos Decretos nºs 2.184, de 24 de março de 1997 e 2.247, de 06 de junho de 1997, em harmonia com os Planos e Programas do Governo Federal para o Setor Portuário; III - à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER: promover o desenvolvimento do Estado de Pernambuco, através de ações promotoras de apoio e incentivo aos setores industrial, comercial, agro-industrial, e de serviços, bem como às atividades de exploração econômica de florestamento e de reflorestamento, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm a seguinte organização: I - Secretaria Executiva de Articulação: a) Gerência Geral de Articulação e Desenvolvimento: 1. Gerência de Expansão e Integração Econômica; 2. Gerência de Promoção de Negócios; b) Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º Compete: I - à Gerência de Expansão e Integração Econômica: planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas e propor a programação anual de trabalho; promover articulação com entidades privadas patronais e representativas de classes, para obter subsídios à formulação de políticas governamentais de desenvolvimento econômico; articular, com fontes nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar linhas de financiamento de projetos beneficiados por programas vinculados à Secretaria; coordenar ações no sentido de elevar a produtividade e a competitividade das empresas beneficiadas por programas governamentais vinculados à Secretaria, acompanhando o desempenho dos projetos empresariais assistidos; executar outras atividades inerentes a sua área de competência; II - à Gerência de Promoção de Negócios: planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho; formular e propor a política governamental de promoção da capacitação técnica, tecnológica, gestão empresarial e gestão de sistemas de qualidade, em articulação com entidades públicas e privadas; formular e propor a política governamental de apoio e promoção do comércio exterior, em articulação com o Governo do Estado e entidades públicas e privadas; divulgar os setores industrial, comercial e de serviços, objetivando promover oportunidades de negócios e a captação de investimentos produtivos no âmbito do Estado; articular-se com órgãos públicos e entidades privadas no sentido de promover a elevação da produtividade e competitividade empresarial; coordenar e articular a participação de entidades públicas e privadas no desenvolvimento do comércio exterior; executar outras atividades inerentes a sua área de competência; III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, estando subordinada diretamente à Secretaria Executiva de Articulação, e executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II DO DECRETO Nº 25.280 DE 07 DE MARÇO DE 2003 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QUADROS DE CARGOS COMISSIONADOS
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
" ERRATA Ao Decreto nº 29.986, de 04 de dezembro de 2006 Onde se lê: ...................................................................................................................................................... Art. 3° Serão transferidos, mediante decreto, no prazo de até cento e oitenta dias contados da data da publicação da Lei n.º 13.056, de 29 de junho de 2006, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados: ........................................................................................................................................................ IV - 01 (um) cargo de Gerente de Esportes para Pessoas Portadoras de Deficiências – símbolo CDA-4; V - 01 (um) cargo de Gerente de Esportes para a 3º Idade – símbolo CDA-4; VI - 01 (um) cargo de Gerente de Articulação Institucional – símbolo CDA-4; VII - 01 (um) cargo de Chefe do Centro Esportivo Santos Dumont – símbolo CDA-5; ........................................................................................................................................................ Leia-se: ........................................................................................................................................................ Art. 3° Serão transferidos, no prazo de até cento e oitenta dias contados da data da publicação da Lei n.º 13.056, de 29 de junho de 2006, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados: ......................................................................................................................................................... IV - 01 (um) cargo de Gerente de Esportes para Pessoas Portadoras de Deficiências – símbolo CAA-4; V - 01 (um) cargo de Gerente de Esportes para a 3º Idade – símbolo CAA-4; VI - 01 (um) cargo de Gerente de Articulação Institucional – símbolo CAA-4; VII - 01 (um) cargo de Chefe do Centro Esportivo Santos Dumont – símbolo CAA-5; ....................................................................................................................................................... (ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2006). |