|
Decreto 29.484 - 28/07/2006 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 29.484, DE 28 DE JULHO DE 2006.
Altera o Decreto n° 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do § 3° do artigo 16 do Decreto n° 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.16.................................................................................................................. ............................................................................................................................. § 3°...................................................................................................................... I - no caso de consignados civis ativos, serão classificados como Recurso Diretamente Arrecadado pela SARE, que, enquanto órgão central do sistema de atividades-meio, aplicá-los-á em ações destinadas à modernização e manutenção do sistema de folha de pagamento do Poder Executivo Estadual, bem como em programas e eventos destinados à profissionalização, valorização, capacitação e desenvolvimento do servidor público, realizados por ela, por entidades a ela vinculadas ou pela Escola de Governo;"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE MARIA JOSÉ BRIANO GOMES FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO MOZART NEVES RAMOS CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER RODNEY ROCHA MIRANDA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE FERNANDO NUNES DE SOUZA LAEDSON BEZERRA SILVA EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO PAULO CARNEIRO DE ANDRADE |