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Decreto 29.316 - 16/06/2006 |
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DECRETO Nº 29.316, DE 16 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza a Contratação Temporária de profissionais, no âmbito da Secretaria de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a carência de pessoal qualificado e o grande volume de atendimentos em conseqüência da migração da população da classe média baixa para o Sistema de Saúde do Estado, estando a rede hospitalar pública atendendo além da sua capacidade, com estrangulamentos em áreas críticas;
CONSIDERANDO, também, que já foram convocados todos os candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria de Saúde para as especialidades de que tratam o Anexo Único da Deliberação Ad Referendum do CSPP nº 036, de 09 de junho de 2006, e mesmo assim não foi suficiente para atender a demanda de pacientes,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 278 (duzentos e setenta e oito) profissionais de nível superior e médio, para atender excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, em conformidade com as funções e quantitativos constantes do Anexo Único da Deliberação Ad Referendum do CSPP nº 036, de 09 de junho de 2006.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde, ouvido o Conselho Superior de Política de Pessoal.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º do preste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e Reforma do Estado e da Secretaria de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de junho de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO |