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Decreto 28.829 - 18/01/2006 |
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DECRETO Nº 28.829, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.
Regulamenta o disposto no § 1º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 059/2004, de 05 de julho de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o teor da deliberação Ad Referendum do Presidente do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP nº 066/2005, de 30 de novembro de 2005,
DECRETA:
I. O efetivo de Militares e Bombeiros Militares, com respectivos quantitativos por posto/graduação, de que trata os Anexos II-A e II-B da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, passíveis de perceber as gratificações ali referidas, passa a ser o constante nos Anexos I-A e I-B do presente Decreto. II. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se, contudo, as alterações efetivadas a partir de 30 de novembro de 2005 até a presente data, nos limites quantitativos de que trata o artigo anterior, decorrentes de promoções, aumento do quadro ou de necessidade de reforço em situações excepcionais. III. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de janeiro de 2006. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
QUANTITATIVO DE MILITARES POR POSTO/GRADUAÇÃO SEGUNDO O TIPO DE GRATIFICAÇÃO
QUANTITATIVO DE BOMBEIROS POR POSTO/GRADUAÇÃO SEGUNDO O TIPO DE GRATIFICAÇÃO
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