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Decreto 27.954 - 25/05/2005 |
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DECRETO Nº 27.954, DE 25 DE MAIO DE 2005.
Modifica o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único e seu inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º........................................................................................................................ Parágrafo único. A cessão de pessoal efetuada no âmbito do Poder Executivo do Estado será realizada, a partir da vigência deste Decreto, com ônus para o órgão ou entidade: I - de origem, quando o servidor ou empregado for mandado servir junto aos órgãos da Governadoria ou quando os órgãos e entidades envolvidos na cessão receberem transferência do Tesouro para pagamento da folha de pessoal; ...............................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de maio de 2005. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES ELIAS GOMES DA SILVA LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE MARIA JOSÉ BRIANO GOMES TEREZINHA NUNES DA COSTA GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO MOZART NEVES RAMOS ROMERO TEIXEIRA PEREIRA JOSÉ CARLOS SILVA CAVALCANTI JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES RICARDO FERREIRA RODRIGUES SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO PAULO CARNEIRO DE ANDRADE
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